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Auxílio doença comum x Auxílio doença acidentário

  • Foto do escritor: Izaias Advocacia
    Izaias Advocacia
  • 14 de nov. de 2018
  • 1 min de leitura




Uma dúvida que sempre existe entre os beneficiários e os trabalhadores é saber identificar quando estão diante de um pedido de auxílio doença comum, ou de auxílio doença acidentário. Então vamos a algumas diferenças;


O auxílio doença comum é devido aos segurados quando a incapacidade para o trabalho não possuir nexo causal a função exercida, ou seja, trata-se de incapacidade originada por qualquer doença, sem relação com o trabalho. Já o auxílio doença acidentário, é um benefício pago aos segurados que sofreram acidentes do trabalho ou foram acometidos por doenças ocupacionais, que se equiparam a acidente do trabalho.


Quanto a carência para obtenção do benefício temos que destacar a existência de diferenças, pois no auxílio doença comum o tempo mínimo de contribuição são 12 meses, enquanto o auxílio doença acidentário não exige tempo mínimo de contribuição.


Outra diferença a se destacar, diz respeito às obrigações da empresa no período de afastamento, já que no benefício de auxílio doença comum, o contrato de trabalho fica suspenso, o que quer dizer que não haverá por parte do empregador qualquer obrigação de pagamentos, seja de FGTS ou abonos. Ao contrário do auxílio doença acidentário, onde o contrato fica interrompido sendo devido o depósito do FGTS.




 
 
 

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