Entenda o que é Fator Previdenciário
- Izaias Advocacia

- 3 de nov. de 2018
- 2 min de leitura
Quem está perto de se aposentar por tempo de contribuição só pensa em uma coisa: a redução do valor do benefício por causa da expectativa de vida.
Mas como funciona esse fator previdenciário?

Quanto maior a idade do segurado ao se aposentar, menor será a expectativa de vida dele. Como o segurado viverá menos, seu benefício terá um cálculo maio.
O inverso também é verdadeiro. Ou seja, quanto menor a idade no momento da aposentadoria, maior será a expectativa de vida do segurado. Isso implicará a concessão do benefício com valor menor por que receberá por mais tempo.
O objetivo é incentivar o contribuinte a trabalhar por mais tempo, reduzindo o benefício de quem se aposenta antes dos 60 anos de idade e 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 65 anos de idade e 35 anos de contribuição, no caso dos homens. Quanto menor a idade no momento da aposentadoria, maior é o redutor do benefício.

Como é feito o cálculo?
O cálculo preconizado por este instituto leva em consideração os seguintes critérios:
1. Idade
2. Tempo de contribuição
3. Expectativa de sobrevida da população brasileira (calculada com base na Tabela de Mortalidade do IBGE)
Em quais benefícios se aplica?
No caso da aposentadoria por tempo de contribuição (inclusive a do professor) a sua aplicação é obrigatória e, no entanto, aposentadorias por idade, por idade do deficiente físico e tempo de contribuição do deficiente físico, ela é opcional, ou seja, o fator previdenciário somente será aplicado se for mais vantajoso para o cidadão.
Importante saber que o segurado fica dispensado de aplicar o fator previdenciário caso requeira aposentadoria por tempo de contribuição na regra dos 85/95 ponto.

Atenção ao requerer seu benefício:
No momento do requerimento do benefício, o segurado não tem conhecimento prévio da renda a receber, nem do fator previdenciário.
Somente ao receber a carta resposta do INSS é que o beneficiário tem acesso a essas informações.
Se ao receber o comunicado do INSS você não ficar satisfeito com o valor do benefício, poderá desistir do valor ofertado, e solicitar um outro.
Ressalta-se que é condição para desistência do valor ofertado que o beneficiário não saque sequer o valor do primeiro pagamento. Além disso, é necessário apresentar um pedido formal, por escrito, para que fique registrada a desistência.
Nesse caso, o processo de requerimento do benefício já concedido será arquivado, e o segurado poderá aguardar a data que melhor lhe convir para entrar com novo requerimento de aposentadoria.
Outra alternativa, caso o segurado desconfie que o INSS não computou de forma correta o tempo ou a quantia de contribuições, é ingressar com pedido de revisão do benefício.
Esse pedido pode ser apresentado diretamente ao INSS, ou por meio de ação judicial.
Existem alternativas para a não incidência do fator previdenciário. Infelizmente, a prática do INSS é sempre buscar uma interpretação mais favorável ao órgão.
Essa foi uma breve explicação sobre fator previdenciário, demonstrando de forma sucinta e prática como há a incidência desse instrumento.
Nunca deixe de busca a ajuda de um profissional qualificado, ele estará apto a lhe orientar qual o melhor caminho a segui.





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