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PROMESSA DE AUMENTO SALARIAL NÃO CUMPRIDA. Trabalhador pode ser indenizado.

  • Foto do escritor: Izaias Advocacia
    Izaias Advocacia
  • 8 de nov. de 2018
  • 1 min de leitura




🕊A BOA-FÉ

A boa-fé sempre deve está presente nas relações trabalhistas, a honestidade é um fator importante entre trabalhador e empregador, ou seja tudo deve ser claro para não gerar falsas expectativas.


🧐FIQUE ATENTO

O trabalhador deve ficar atento ao modo e as condições que a promessa de aumento salarial foi feita, ou seja, se está condicionado a algum fato ou momento da empresa. Deve-se verificar, porém, de que modo a promessa foi feita e quais condições foram preestabelecidas. Por exemplo, é importante saber se o aumento salarial esteve ou não condicionado à produtividade do trabalhador ou a um momento da empresa.


⚖️ A PROVA

O trabalhador deverá demonstrar que de fato foi feita a promessa de aumento. Para isso, ele pode utilizar documentos emitidos pela própria empresa, um exemplo é um e-mail em que a promessa foi formalizada. E caso o empregado não tenha nenhum tipo de documento poderá se valer da prova testemunhal, que embora nesses casos possa ser mais frágil, também pode ser utilizada, mas é importante salientar que a testemunha deve ter presenciado o momento da promessa.


⚖️ A INDENIZAÇÃO

É importante saber que o empregador não pode se valer de promessas de aumento salarial, sem a real intenção de cumpri-las como forma de incentivar seus empregados. Pois, essas promessas vinculam o empregador, que poderá ser acionado judicialmente, e consequentemente ser obrigado a cumprir tal promessa, além da condenação por danos morais.

















 
 
 

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