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Empresa é condenada por cobrar meta por WhatsApp fora do horário de expediente

  • Foto do escritor: Izaias Advocacia
    Izaias Advocacia
  • 31 de out. de 2018
  • 1 min de leitura

Atualizado: 2 de nov. de 2018

A cobrança de metas por WhatsApp fora do horário de trabalho extrapola os limites do poder diretivo do empregador.



Na ação, o trabalhador afirmou que sofria assédio moral, com pressões excessivas por resultados e ameaças de demissão caso não atingisse as metas. Segundo ele, a situação afetou sua vida pessoal e sua integridade psicológica.


As testemunhas afirmaram que havia cobranças inclusive depois do expediente por meio do WhatsApp. Os números de celular de cada vendedor eram expostos a todos tanto no aplicativo quanto no mural da empresa. Além disso, caso o funcionário não respondesse às mensagens enviadas fora do horário de trabalho, o gerente perguntava o motivo.


Para o relator, ministro Alexandre Agra Belmonte, “há o uso e há o abuso”, e, no exercício do direito, há uma limitação. “Se não era para responder, por que enviar a mensagem por WhatsApp? Mandou a mensagem para qual finalidade? Se não era para responder, deixasse para o dia seguinte. Para que mandar mensagem fora do horário de trabalho?”, questionou.


O relator explicou que, uma vez evidenciado na decisão do TRT que havia cobrança de metas fora do horário de trabalho, “a conclusão não pode ser a de que não há reparação por dano moral”. Por unanimidade, a turma deu provimento ao recurso e fixou o valor da indenização em R$ 3,5 mil. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR-10377-55.2017.5.03.0186


Fonte:TST







 
 
 

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