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TNU diz quando INSS pode ser responsável por empréstimo fraudulento a beneficiário

  • Foto do escritor: Izaias Advocacia
    Izaias Advocacia
  • 31 de out. de 2018
  • 1 min de leitura

Atualizado: 2 de nov. de 2018





O INSS pode ser responsabilizado subsidiariamente por danos patrimoniais ou extrapatrimoniais em casos de empréstimos consignados concedidos de forma fraudulenta por bancos distintos daqueles responsáveis pelo pagamento dos benefícios previdenciários, quando demonstrada negligência no desempenho do dever de fiscalização. Porém, se a fraude for cometida pela instituição financeira na qual o beneficiário abriu conta para receber os valores do INSS, a responsabilidade é da própria empresa que concedeu o empréstimo.



O golpe: Em razão da facilidade de obter essa modalidade de empréstimo, estelionatários cada vez mais utilizam esse golpe. Normalmente as vítimas são servidores públicos e beneficiários do INSS. Para realiza-lo, basta que seus dados pessoais caiam em mãos erradas.




A culpa é de quem? A lei é bem clara em estabelecer que o INSS é responsável pela fiscalização e autorização dos empréstimos. Mas não é só ele, as instituições bancárias que realizam esses empréstimo consignados também vêm sido condenadas à pagar indenização por danos morais e materiais aos aposentados e pensionistas vítimas do golpe.




Fique esperto: Verifique todo mês o seu extrato de pagamento de benefício. Caso constate que o valor da aposentadoria ou pensão está menor, consulte a natureza desse desconto. Se o motivo da redução for o desconto de crédito consignado que nunca fez, dirija-se imediatamente à agência da Previdência Social e requeira a suspensão e devolução dos valores já descontados.






 
 
 

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